SEGURANÇA E CONFIANÇA QUE VOCÊ PROCURA ESTÁ AQUI

Você mora, Agente cuida!

Assumimos toda a gestão do condomínio, somos o representante legal respondendo pelo condomínio. A TERREAL não negocia questões legais, ou seja não negligenciamos a legislação vigente. Temos o compromisso com cada condomínio de seguir a legislação vivente, sem colocar em risco o condomínio com qualquer tipo de passivo, seja ele fiscal, tributário ou trabalhista.

Soluções para o seu condomínio

Gestão ativa do condomínio cuidando e zelando pelo plano de manutenção preventiva e realizando as manutenções corretivas, sempre pautado na legislação vigente e buscando pela valorização patrimonial de nossos clientes.

Síndico profissional
Serviços profissionais para auxiliar na gestão do seu condomínio com toda a transparência, ética e segurança necessária a uma prestação de serviços de excelência.

Gestão financeira
Acompanhamento de toda a transação financeira do compromisso, pagamentos das obrigações dentro de seus devidos prazos, regularização de pendências, previsão orçamentária.

Gestão administrativa
Auxílio ao compromisso para contratação de fornecedores e discussão de serviços, bem como a administração dos contratos outros.

Acompanhamento de obras
O planejamento é a chave para que tudo no âmbito funcione corretamente, assim como traçar cronogramas financeiros para priorizar os serviços necessários.

Consultoria técnica
Nossa área de especialização vai desde gestão financeira, pessoal e administração. Ou seja, seu condomínio vai contar com um profissional altamente capacitado para atender todas as demandas e necessidades dos moradores.

Manutenções e Serviços
Nós cuidamos para que todos os equipamentos do condomínio continuem funcionando ininterruptamente, sem prejuízo para os moradores.

Porque escolher a TERREAL?

Nosso diferencial está no nosso senso de urgência para solucionar os problemas e na transparência do trabalho, principalmente no quesito prestação de contas.

Anos de Mercado em Gestão
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Condomínios Atendidos
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Moradores Satisfeitos
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Unidades atendidas
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Todos nossos clientes são tratados de forma humanizada e personalizada.

Todos nossos clientes são tratados de forma humanizada e personalizada.

Opiniões de nossos clientes.

O que dizem alguns de nossos clientes sobre a Terreal:

Perguntas Frequentes:

Existe uma grande confusão entre alguns moradores que acreditam que o síndico, seja ele morador ou profissional, é um empresário do condomínio, o que não é verdade. O Síndico não é um funcionário, mas um prestador de serviços temporários escolhido em assembleia para exercer sua função por um período de dois anos, conforme previsto no Art. Conforme o artigo 1.347 do Código Civil, ele é remunerado mensalmente pelo seu trabalho realizado. Portanto, não se aplica a ele os direitos previstos na legislação do trabalho. No entanto, é importante salientar que o síndico é responsável por todas as ações realizadas enquanto gestor do condomínio, em todos os níveis estabelecidos por lei.

Exatamente como um síndico residente, a diferença é que a prestação de serviços é profissionalizada. Normalmente, há uma equipe de apoio que auxilia em todas as decisões. É um profissional qualificado para uma administração imparcial, isenta e com uma metodologia de trabalho voltada para a diminuição de custos fixos e variáveis. Além disso, ele está mais preparado legalmente para representar o condomínio em ações judiciais e específicas ao condomínio, devido às responsabilidades específicas de carga. Além disso, o relacionamento profissional com funcionários, fornecedores e principalmente com os moradores é crucial.

Por outro lado, o Gestor Predial é uma nova função de um profissional mais capacitado técnico, normalmente gerente em condomínios de maior porte. Ele executa as mesmas tarefas que o Zelador, mas geralmente é formado em Engenharia, Administração ou áreas afins. Suas principais habilidades incluem liderança, empatia, habilidade de relacionamento e organização em todas as suas responsabilidades no condomínio. Tanto o Zelador quanto o Gestor Predial atuam como auxiliares do Síndico em condomínios. Eles precisam ser capacitados para distribuir eficazmente as demandas, solucionar dúvidas e problemas mais simples, deixando o Síndico livre para se concentrar em tarefas mais complexas e permitidas para o condomínio, como o relacionamento com os condomínios, processos legais, entre outros.

Conforme o artigo. Conforme o artigo 1.350 do novo Código Civil, haverá uma assembleia geral anual para debater e aprovar os seguintes assuntos: – prestação de contas; – previsão orçamentária; – eventualmente: escolha do síndico ou modificação do Regimento Interno. Por outro lado, as assembleias gerais ocorrerão extraordinárias, mas algumas vezes por necessário, conforme o acordo do Síndico, do Conselho ou de 1⁄4 dos Condôminos em dia.

O novo Código Civil não prevê a opção de o inquérito participar e votar nas decisões da assembleia, como era permitido pela legislação anterior para despesas ordinárias. Portanto, o inquilino só poderá participar e votar como representante do proprietário, fornecendo uma procuração.

A resposta é determinada pela avaliação da Convenção Condominial. Uma seção. O artigo 1.356 do novo Código Civil permite a formação de um Conselho Fiscal formado por três membros, eleitos em assembleia, com a função específica de examinar as contas do Síndico. No entanto, a Convenção do Condomínio pode ir além, definindo requisitos que a legislação geral não inclui, como a exigência de que o candidato a Conselheiro seja morador do condomínio.


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